sábado, 30 de agosto de 2025

DECRETO ELEITORAL N.º 010, DE 30 DE AGOSTO DE 2025 – Indeferimento das Eleições Municipais na Ilha de Santa Clara

DECRETO ELEITORAL N.º 010, DE 30 DE AGOSTO DE 2025
ESTADO PLURINACIONAL DA MOLOSSIA DO MINECRAFT
CONSELHO NACIONAL ELEITORAL

O Presidente do Conselho Nacional Eleitoral do Estado Plurinacional da Molossia do Minecraft, Jadson Luiz, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, considerando o processo eleitoral em curso na Ilha de Santa Clara, decreta:

Art. 1º – Fica oficialmente indeferida a realização das eleições municipais para o cargo de Prefeito da Ilha de Santa Clara, anteriormente previstas para esta data.

Art. 2º – Estavam inscritos os seguintes candidatos para o pleito:

  • Breno Domingues, do Partido Socialista da Molossia (PSM);
  • Wendell Gabriel, do Partido Democrático da Molossia (PRM).

Art. 3º – O indeferimento decorre de inconsistências jurídicas e administrativas identificadas no processo de criação do referido município, em especial quanto ao status territorial da Ilha de Santa Clara, recentemente decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça e confirmado pelo Decreto nº 006/2025.

Art. 4º – Fica determinado que nenhum ato eleitoral relacionado ao cargo de Prefeito na Ilha de Santa Clara poderá ser praticado até nova deliberação do Conselho Nacional Eleitoral, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º – As urnas permanecerão abertas hoje, dia 30 de agosto de 2025, das 12h00 às 17h00, exclusivamente para registro formal dos procedimentos eleitorais em andamento.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado na sede do Conselho Nacional Eleitoral, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

Jadson Luiz
Presidente do Conselho Nacional Eleitoral