O Presidente do Conselho Nacional Eleitoral do Estado Plurinacional da Molossia do Minecraft, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, decreta:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Ficam oficialmente convocados todos os cidadãos registrados como eleitores no território nacional para participarem da Primeira Eleição Presidencial, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2025.
Art. 2º – As urnas oficiais do Conselho Nacional Eleitoral estarão abertas às 08h00 (horário oficial de Los Perrito) e permanecerão em funcionamento até às 17h00 do mesmo dia.
Art. 3º – O voto é pessoal, secreto e intransferível, devendo cada eleitor se identificar junto ao sistema eleitoral ou comparecer ao local de votação designado em seu Departamento.
Art. 4º – Após o encerramento da votação, as urnas serão lacradas e remetidas imediatamente ao Conselho Nacional Eleitoral, onde terá início a apuração nacional.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na sede do Conselho Nacional Eleitoral do Estado Plurinacional da Molossia do Minecraft, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.