O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL ELEITORAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação eleitoral vigente,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberta a primeira urna eletrônica, destinada aos eleitores da Faculdade Federal de Los Perrito, com as seguintes especificações:
- Número da Sessão: 48291
- Número da Urna: 127
- Período de votação: 16 de fevereiro de 2026, às 15h, até 17 de fevereiro de 2026, às 23h59.
Art. 2º Fica aberta a segunda urna eletrônica, destinada aos eleitores da Faculdade Federal de Los Perrito, com as seguintes especificações:
- Número da Sessão: 39584
- Número da Urna: 231
- Período de votação: 16 de fevereiro de 2026, às 15h, até 17 de fevereiro de 2026, às 23h59.
Art. 3º Fica aberta a terceira urna eletrônica, destinada aos eleitores no exterior, com as seguintes especificações:
- Número da Sessão: 58472
- Número da Urna: 412
- Período de votação: 16 de fevereiro de 2026, às 15h, até 18 de fevereiro de 2026, às 23h59.
Art. 4º Fica aberta a quarta urna eletrônica, destinada aos eleitores no exterior, com as seguintes especificações:
- Número da Sessão: 67321
- Número da Urna: 533
- Período de votação: 16 de fevereiro de 2026, às 15h, até 21 de fevereiro de 2026, às 23h59.
Art. 5º Todas as urnas eletrônicas devem seguir os procedimentos de segurança e autenticação do Conselho Nacional Eleitoral, garantindo a lisura do pleito.
Art. 6º Compete aos mesários e ao Conselho Nacional Eleitoral a supervisão, acompanhamento e encerramento das votações em cada urna conforme os períodos estabelecidos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Los Perrito, 16 de fevereiro de 2026.
