O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL ELEITORAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação eleitoral vigente,
DECRETA:
Art. 1º Ficam oficialmente aprovados e registrados no âmbito nacional os partidos políticos abaixo relacionados.
Art. 2º É aprovado o registro do Partido Liberalista (PL), presidido por Juan Castillo López, de ideologia baseada na família, fé católica e liberdade, situado no espectro político da Direita.
Art. 3º É aprovado o registro do Partido Social Democrata (PSD), presidido por Arlyson González Urrutia, de ideologia baseada no liberalismo social e na democracia cristã, situado no espectro político Centro-Direita.
Art. 4º É aprovado o registro do Partido Cristão (PC), presidido por Higor Dornelles Calvacante, com ideologia voltada à proteção dos direitos humanos e cristãos, situado no espectro político da Direita.
Art. 5º É aprovado o registro do Partido Verde (PV), presidido por Daniel Sales Lamburguitz, com ideologia baseada no ambientalismo e liberalismo econômico, situado no espectro político Centro-Esquerda.
Art. 6º Os partidos ora aprovados passam a ter personalidade jurídica eleitoral e direito à participação em eleições, nos termos da lei.
Art. 7º Os partidos deverão respeitar a Constituição da República Federativa da Molossia do Minecraft e as normas do Conselho Nacional Eleitoral.
Art. 8º Fica assegurado aos partidos o direito de organização interna, propaganda e participação política, observados os limites legais.
Art. 9º O Conselho Nacional Eleitoral poderá fiscalizar as atividades partidárias para garantir a legalidade e a ordem democrática.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Los Perrito, 16 de fevereiro de 2026.
