O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL ELEITORAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação eleitoral vigente,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficialmente convocada a Eleição Estadual de 2026 no Estado de Los Perrito.
Art. 2º A eleição destina-se à escolha dos seguintes cargos no Estado de Los Perrito:
I – 06 Deputado Federal;
II – 06 Senador da República;
III – 01 Governador do Estado de Los Perrito.
Art. 3º O pleito será realizado conforme calendário eleitoral oficial estabelecido pelo Conselho Nacional Eleitoral.
Art. 4º Poderão concorrer candidatos regularmente filiados a partidos devidamente registrados.
Art. 5º A votação será direta, secreta e garantirá a transparência do processo.
Art. 6º Compete ao Conselho Nacional Eleitoral organizar e fiscalizar o processo eleitoral no Estado de Los Perrito.
Art. 7º A apuração será pública e o resultado proclamado oficialmente.
Art. 8º Os eleitos tomarão posse conforme a legislação vigente.
Art. 9º Impugnações e recursos seguirão os prazos legais estabelecidos.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Los Perrito, 16 de fevereiro de 2026.
