O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL ELEITORAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação eleitoral vigente,
CONSIDERANDO a realização das Eleições Presidenciais de 10 de março de 2026, destinadas à escolha do Presidente e do Vice-Presidente da República;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno exercício do direito ao voto pelos eleitores registrados;
DECRETA:
Art. 1º Fica oficialmente declarada a abertura das urnas eleitorais destinadas à votação nas Eleições Presidenciais da República Federativa da Molossia do Minecraft.
Art. 2º São abertas as seguintes urnas eleitorais para o processo de votação:
I – URNA ELEITORAL Nº 417
Local de votação: Faculdade Federal de Los Perrito
Sessão Eleitoral: 52841
II – URNA ELEITORAL Nº 638
Local de votação: Faculdade Federal de Los Perrito
Sessão Eleitoral: 73926
Art. 3º O período de votação terá início às 00h00 do dia 10 de março de 2026 e será encerrado às 17h00 do mesmo dia.
Art. 4º Encerrado o período de votação, será iniciada a apuração oficial dos votos pelo Conselho Nacional Eleitoral.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Molossia do Minecraft, 10 de março de 2026.
